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Direito ao Esquecimento

Regulamento Geral de Protecção de Dados



O Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o tratamento de dados que realizam os motores de busca encontram-se submetidos às normas de protecção de dados da União Europeia e que as pessoas têm direito a solicitar, sob algumas condições, que os links aos seus dados pessoais não figurem nos resultados de uma pesquisa pelo seu nome da internet. 


O direito ao esquecimento, ou o direito a ser esquecido, "eliminado" na terminologia RGPD, é a manifestação dos tradicionais direitos de cancelamento e oposição aplicados aos motores de busca na internet.


A empresa PARTEAM, líder no desenvolvimento de quiosques e mupis digitais, assume com responsabilidade as novas directivas do RGPD. Em linha com toda a actuação da empresa PARTTEAM no mercado, abordamos a área da protecção de dados e mais concretamente as necessidades dos nossos clientes, de diferentes sectores de actividade.


Além dos direitos já consagrados dos titulares de dados pessoais ( nomeadamente, os direitos de informação, de acesso e de oposição ), o RGPD vem criar novos direitos, frutos necessários das evoluções ao nível dos motores de busca e das redes sociais: o direito ao esquecimento.


Com efeito, o direito ao esquecimento permite aos indivíduos solicitarem aos controladores de dados a eliminação de todos os dados pessoais, sem demora injustificada em determinadas situações. Os terceiros com quem partilha dados de indivíduos também estão cobertos por estas regras.


Desta forma, poderemos dizer que o direito ao esquecimento tem, de facto, as suas excepções. De acordo com o artigo 17º, nº3, o mesmo não é viável quando estamos perante uma obrigação de exercício da liberdade de expressão e de informação; quando é exigível o cumprimento de uma obrigação legal face ao tratamento de dados, para exercício de funções de interesse público ou exercício da autoridade pública do responsável pelo tratamento; por motivos de interesse público no domínio da saúde pública; para questão de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos; para declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.



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Sobre o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD)


A nova Regulamentação Geral de Protecção de Dados (RGPD) é considerada como uma parte significativa da legislação européia de protecção de dados, a ser introduzida na União Europeia (UE) em 20 anos e substituirá a Directa Europeia de Protecção de Dados de 1995.


O RGPD regula o processamento de dados pessoais sobre indivíduos na União Europeia, incluindo a sua colecta, armazenamento, transferência ou uso. O conceito de “dados pessoais” no RGPD é muito amplo e abrange qualquer informação relacionada a um indivíduo identificado ou identificável (também intitulado como “sujeito de dados”).


Sendo assim, esta nova regulamentação dá aos indivíduos, mais direitos e controle sobre os seus dados, regulando a forma como as empresas devem lidar e armazenar os dados pessoais que eles colectam. O RGPD também aumenta as apostas no cumprimento, aumentando a aplicação e impondo multas maiores se as disposições do RGPD forem violadas.


O RGPD aumenta os direitos de privacidade dos indivíduos da UE e coloca obrigações significativamente melhoradas nas organizações que manipulam os dados.